Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037737
Data do Acordão:11/07/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Sumário:O Juiz deve decidir todas as questões submetidas à sua apreciação pelo recorrente, sob pena de a sentença enfermar de nulidade por omissão de pronúncia - conf. art. 660 n. 2 e 668 n. 1 al. d) do CPP.*
Nº Convencional:JSTA00045398
Nº do Documento:SA119961107037737
Data de Entrada:05/18/1995
Recorrente:RODRIGUES , CARLOS
Recorrido 1:CM DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART660 N2 ART668 N1 D.