Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0965/03 |
| Data do Acordão: | 03/07/2006 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ISABEL JOVITA |
| Descritores: | FORMAÇÃO DOS CONTRATOS. DEVER DE INDEMNIZAR. DANO NEGATIVO. |
| Sumário: | No caso de à adjudicação de uma empreitada de obras públicas não se seguir a celebração do contrato, o lesado tem direito a ser indemnizado apenas pelos danos negativo (dano de confiança), o que abrange o reembolso das despesas relacionadas com a adjudicação, com a obtenção do visto do Tribunal de Contas bem como com os encargos decorrentes da prestação de caução, mas já não daquelas despesas que foram comuns a todos os outros concorrentes preteridos. |
| Nº Convencional: | JSTA00062887 |
| Nº do Documento: | SA1200603070965 |
| Data de Entrada: | 05/16/2003 |
| Recorrente: | A... E OUTRO |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - PRÉ-CONTRATUAL. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART668. DL 236/85 DE 1985/08/08 ART103 ART211. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC43874 DE 2001/03/13.; AC STA PROC1527/02 DE 2003/09/23. |
| Aditamento: | |