Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01508/03
Data do Acordão:10/22/2003
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:FORMAÇÃO DOS CONTRATOS.
RECURSO CONTENCIOSO.
PRAZO.
RECURSO JURISDICIONAL.
QUESTÃO NOVA.
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL.
Sumário:I - Nenhum preceito da LPTA proclama, como princípio geral, que nos processos urgentes os recursos jurisdicionais devem ser processados nos termos dos art.s 113.º/115.º daquele diploma.
II - Deste modo, os recursos jurisdicionais interpostos no âmbito dos processos regidos pelo DL 134/98 seguem a tramitação prevista nos arts. 102.º e segs. da LPTA, salvo se o que estiver em causa for a adopção da alguma das medidas cautelares previstas no seu art. 5.º.
III - Os recursos não se destinam a criar situações novas, mas tão só à revisão do decidido na instância inferior, pelo que a alegação dos vícios do acto administrativo deve ser feita petição de recurso sob pena de, assim não sucedendo, não mais poderem ser conhecidos, regra que só é quebrada quando a lei permitir ou impuser o seu conhecimento oficioso.
IV - O acto administrativo tem de ser fundamentado, sob pena da sua anulabilidade.
V - Fundamentar um acto não significa uma exaustiva descrição de todas as razões que determinaram a sua prática, mas implica esclarecer devidamente o seu destinatário dos motivos que estão na sua génese e das razões que sustentam o seu concreto conteúdo.
Nº Convencional:JSTA00060069
Nº do Documento:SA12003102201508
Data de Entrada:09/23/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO CENTRO HOSPITALAR DO FUNCHAL
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TRIBUNAL ADMINISTRATIVO E FISCAL AGREGADO DO FUNCHAL.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO/REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:DL 134/98 DE 1998/05/15 ART4.
LPTA85 ART113 ART115.
ETAF84 ART34 N4.
CONST97 ART268 N3.
CCIV66 ART11 ART487 N2.
CPC96 ART660 N2.
CPA91 ART124 ART125 N2 ART133 ART134 ART135 ART136.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC42432 DE 2001/05/30.; AC STAPLENO PROC432/02 DE 2003/02/19.; AC STA PROC48303 DE 2002/01/09.; AC STA PROC982/02 DE 2002/07/10.; AC STA PROC1245/02 DE 2002/08/21.; AC STA PROC1353/02 DE 2002/09/04.; AC STA PROC349/03 DE 2002/03/12.; AC STA PROC563/03 DE 2003/04/09.; AC STAPLENO PROC43299 DE 2000/11/13.; AC STA PROC46791 DE 2001/01/18.; AC STA DE 1982/10/27 IN AD N256 PAG528.; AC STAPLENO DE 1987/12/15 IN AD N318 PAG813.; AC STAPLENO PROC30500 DE 1998/03/31.; AC STA PROC44288 DE 2002/01/30.; AC STA PROC48369 DE 2002/03/07.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG477.
ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO PAG470.
Aditamento: