Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01508/03 |
| Data do Acordão: | 10/22/2003 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | FORMAÇÃO DOS CONTRATOS. RECURSO CONTENCIOSO. PRAZO. RECURSO JURISDICIONAL. QUESTÃO NOVA. FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL. |
| Sumário: | I - Nenhum preceito da LPTA proclama, como princípio geral, que nos processos urgentes os recursos jurisdicionais devem ser processados nos termos dos art.s 113.º/115.º daquele diploma. II - Deste modo, os recursos jurisdicionais interpostos no âmbito dos processos regidos pelo DL 134/98 seguem a tramitação prevista nos arts. 102.º e segs. da LPTA, salvo se o que estiver em causa for a adopção da alguma das medidas cautelares previstas no seu art. 5.º. III - Os recursos não se destinam a criar situações novas, mas tão só à revisão do decidido na instância inferior, pelo que a alegação dos vícios do acto administrativo deve ser feita petição de recurso sob pena de, assim não sucedendo, não mais poderem ser conhecidos, regra que só é quebrada quando a lei permitir ou impuser o seu conhecimento oficioso. IV - O acto administrativo tem de ser fundamentado, sob pena da sua anulabilidade. V - Fundamentar um acto não significa uma exaustiva descrição de todas as razões que determinaram a sua prática, mas implica esclarecer devidamente o seu destinatário dos motivos que estão na sua génese e das razões que sustentam o seu concreto conteúdo. |
| Nº Convencional: | JSTA00060069 |
| Nº do Documento: | SA12003102201508 |
| Data de Entrada: | 09/23/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO CENTRO HOSPITALAR DO FUNCHAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TRIBUNAL ADMINISTRATIVO E FISCAL AGREGADO DO FUNCHAL. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO/REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | DL 134/98 DE 1998/05/15 ART4. LPTA85 ART113 ART115. ETAF84 ART34 N4. CONST97 ART268 N3. CCIV66 ART11 ART487 N2. CPC96 ART660 N2. CPA91 ART124 ART125 N2 ART133 ART134 ART135 ART136. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC42432 DE 2001/05/30.; AC STAPLENO PROC432/02 DE 2003/02/19.; AC STA PROC48303 DE 2002/01/09.; AC STA PROC982/02 DE 2002/07/10.; AC STA PROC1245/02 DE 2002/08/21.; AC STA PROC1353/02 DE 2002/09/04.; AC STA PROC349/03 DE 2002/03/12.; AC STA PROC563/03 DE 2003/04/09.; AC STAPLENO PROC43299 DE 2000/11/13.; AC STA PROC46791 DE 2001/01/18.; AC STA DE 1982/10/27 IN AD N256 PAG528.; AC STAPLENO DE 1987/12/15 IN AD N318 PAG813.; AC STAPLENO PROC30500 DE 1998/03/31.; AC STA PROC44288 DE 2002/01/30.; AC STA PROC48369 DE 2002/03/07. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG477. ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO PAG470. |
| Aditamento: | |