Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020427
Data do Acordão:12/06/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:PODER DISCRICIONARIO
INSUFICIENCIA DA PRODUÇÃO NACIONAL
INDICE DE COMPETITIVIDADE
INDICE DE INDUSTRIALIZAÇÃO
DESVIO DE PODER
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
MARGEM DE LIVRE APRECIAÇÃO
Sumário:I - Na concessão de isenção ou redução de direitos aduaneiros, a Administração goza de uma margem de livre apreciação no que respeita a escolha e valoração dos factos susceptiveis de enquadrar o pressuposto estabelecido na lei - "haver manifesto interesse para a industria nacional" na importação da mercadoria em causa.
II - Foi no ambito dessa livre apreciação que a Administração elegeu os indices do " grau de industrialização" e da "medida de competitividade.
III - O parecer com base no qual foi proferido o despacho de indeferimento esta fundamentado desde que, partindo desses indices, investiga, atraves dos elementos fornecidos pela empresa, se eles se mostram preenchidos e, concluindo pela negativa, termina formulando proposta desfavoravel a pretensão.
IV - Não viola os artigos 1 e 2 do Decreto-Lei 225-F/76 o despacho que, com base no não preenchimento desses indices, indefere pedido de isenção, por ser meramente exemplificativa a referencia a hipotese de
"não existir produção no Pais ou a produção existente ser insuficiente ou insusceptivel de satisfazer as necessidades da industria utilizadora", contida no n. 1 desse artigo 2, e a Administração gozar de liberdade na escolha de outros indices que tenha por igualmente adequados a caracterização do "manifesto interesse para a industria nacional".
V - Verifica-se desvio de poder quando o fim principalmente determinante da Administração, na pratica do acto, não coincide com o fim tido em vista com a concessão do poder discricionario de que ela goza.
VI - Ao administrado incumbe a prova dos factos integradores dessa situação, dada a presunção de legalidade do acto administrativo.
Nº Convencional:JSTA00003466
Nº do Documento:SA119841206020427
Data de Entrada:02/28/1984
Recorrente:PINHA-FABRICA DE AQUECIMENTO ELECTRICO LDA
Recorrido 1:DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/06/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4977
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS DE 1983/10/23 E 1983/11/04.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 271-A/75 DE 1975/05/31.
DL 701-F/75 ART7.
DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 D N3.
DN 127/79 DE 1979/06/07.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1982/10/27 IN AD N256 PAG528.