Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006238
Data do Acordão:05/04/1962
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:INFRACÇÃO DISCIPLINAR
DEVER DE URBANIDADE
DEVER DE CORRECÇÃO
Sumário:Constituem infracções disciplinares os comportamentos que, por reprovaveis a luz dos criterios da moralidade social media, atingem o prestigio do funcionario e, consequentemente, tambem o da função.
Nº Convencional:JSTA00024634
Nº do Documento:SA119620504006238
Data de Entrada:10/16/1961
Recorrente:FERNANDES , JOAQUIM
Recorrido 1:MINSA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVIII
Ano da Publicação:1965
Página:24
Referência Publicação 1:AD N10 ANOI PAG1217
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF43 ART2.