Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002454 |
| Data do Acordão: | 06/29/1983 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FELIX ALVES |
| Descritores: | IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES INFRACÇÃO FISCAL ACUSAÇÃO CONVOLAÇÃO AMNISTIA |
| Sumário: | I - Não pode proceder a acusação pela infracção prevista e punivel pelas disposições conjugadas dos arts. 67 e 161 e seu paragrafo 2, ambos do CSISD, se daquela acusação não constarem os factos integrativos de todos os elementos da referida infracção. II - E permitido convolar da aludida infracção para a prevista e punivel pelo art. 159, n. 6, do CSISD. III - Deve considerar-se amnistiada pelo art. 5, n. 1, do Dec-Lei 217/76, de 25-3, a infracção prevista e punivel pelas disposições conjugadas do art. 159, n. 6, do CSISD cometida anteriormente a 25-3-76, se o imposto respectivo ja antes tiver sido pago. |
| Nº Convencional: | JSTA00005407 |
| Nº do Documento: | SA219830629002454 |
| Data de Entrada: | 01/07/1983 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | PEREIRA , EDUARDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/20/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 458 |
| Referência Publicação 1: | AD N267 ANOXXIII PAG320 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Legislação Nacional: | CPP29 ART447. CSISD58 ART67 ART159 N6 ART161 PAR2. CPCI63 ART126 ART139 ART256 B. DL 217/76 DE 1976/03/25 ART5 N1. |