Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002454
Data do Acordão:06/29/1983
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES
INFRACÇÃO FISCAL
ACUSAÇÃO
CONVOLAÇÃO
AMNISTIA
Sumário:I - Não pode proceder a acusação pela infracção prevista e punivel pelas disposições conjugadas dos arts. 67 e 161 e seu paragrafo 2, ambos do CSISD, se daquela acusação não constarem os factos integrativos de todos os elementos da referida infracção.
II - E permitido convolar da aludida infracção para a prevista e punivel pelo art. 159, n. 6, do CSISD.
III - Deve considerar-se amnistiada pelo art. 5, n. 1, do Dec-Lei 217/76, de 25-3, a infracção prevista e punivel pelas disposições conjugadas do art. 159, n. 6, do
CSISD cometida anteriormente a 25-3-76, se o imposto respectivo ja antes tiver sido pago.
Nº Convencional:JSTA00005407
Nº do Documento:SA219830629002454
Data de Entrada:01/07/1983
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:PEREIRA , EDUARDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/20/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:458
Referência Publicação 1:AD N267 ANOXXIII PAG320
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CPP29 ART447.
CSISD58 ART67 ART159 N6 ART161 PAR2.
CPCI63 ART126 ART139 ART256 B.
DL 217/76 DE 1976/03/25 ART5 N1.