Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004968
Data do Acordão:05/18/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
ACUSAÇÃO
REPRESENTANTE DA FAZENDA PUBLICA
LEGITIMIDADE
Sumário:Apos a reforma de 1984 e 1985 (Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, legislação complementar e
Lei de Processo nos Tribunais Administrativos) mantem-se em vigor o artigo 124 do Codigo de Processo das Contribuições e e Impostos no tocante a legitimidade do representante da Fazenda Publica para deduzir acusação em processo ordinario de transgressão.
Nº Convencional:JSTA00022367
Nº do Documento:SA219880518004968
Data de Entrada:07/15/1987
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:COSTA , JOSE E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:692
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART124.
ETAF84 ART69 ART70 ART72 ART73.
CCIV66 ART7 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC4791 DE 1988/04/27.
AC STA PROC4795 DE 1988/04/27.
AC STA PROC4926 DE 1988/04/27.
AC STA PROC4970 DE 1988/04/27.
AC CC 380/81 DE 1981/03/31 IN BMJ N306 PAG159.
AC CC 8/82 DE 1982/03/09 IN BMJ N315 PAG107.