Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017948
Data do Acordão:06/22/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:TRANSGRESSÃO FISCAL
PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
DESPACHO INTERLOCUTÓRIO
RECURSO JURISDICIONAL
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:I - Às contravenções fiscais não aduaneiras consumadas antes da data da entrada em vigor do RJIFNA90 aplica-se o processo de transgressão previsto e regulado no CPCI63.
II - Em tal tipo de processo os despachos interlocutórios só podem ser impugnados no recurso da decisão final.*
Nº Convencional:JSTA00042431
Nº do Documento:SA219940622017948
Data de Entrada:02/16/1994
Recorrente:CRESPO , ADRIANO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM.
Decisão:ALTERADO REGIME SUBIDA REC.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL / TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART264.
DL 154/91 DE 1991/04/23 ART11.
DL 20-A/90 DE 1990/01/15 ART5 N2.
CPTRIB91 ART2 F ART355 ART356.