Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0860/17
Data do Acordão:01/18/2018
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARIA DO CÉU NEVES
Descritores:JUBILAÇÃO
TEMPO DE SERVIÇO
TEMPO DE SERVIÇO NA CARREIRA
Sumário:1 - O "Tempo de Serviço" a que se refere o Anexo II para que remete o artigo 67º do Estatuto dos Magistrados Judiciais (redação da Lei nº 9/2011, de 12/4), pressuposto necessário para atingir o Estatuto de Jubilação de Magistrados, inclui o tempo de serviço prestado no sector bancário, antes do ingresso na magistratura.
2 - O que marca a diferença entre o Estatuto de Aposentação e o de Jubilação é o tempo específico de serviço na magistratura de, pelo menos, 25 anos, conforme previsto no nº 1 do dito artigo 67º (se não se verificar a exceção prevista no nº. 13). *
Nº Convencional:JSTA00070497
Nº do Documento:SA1201801180860
Data de Entrada:10/09/2017
Recorrente:CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCAS
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:L 9/2011 DE 2011/04/12 ANEXO 2.
EMJ85 ART67 N13 N1.
CONST05 ART63 N4.
Jurisprudência Nacional:AC TCAS PROC13451/16 DE 2017/03/16.; AC TCAN PROC00482/130BECBR DE 2015/11/06.
Aditamento: