Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0860/17 |
| Data do Acordão: | 01/18/2018 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MARIA DO CÉU NEVES |
| Descritores: | JUBILAÇÃO TEMPO DE SERVIÇO TEMPO DE SERVIÇO NA CARREIRA |
| Sumário: | 1 - O "Tempo de Serviço" a que se refere o Anexo II para que remete o artigo 67º do Estatuto dos Magistrados Judiciais (redação da Lei nº 9/2011, de 12/4), pressuposto necessário para atingir o Estatuto de Jubilação de Magistrados, inclui o tempo de serviço prestado no sector bancário, antes do ingresso na magistratura. 2 - O que marca a diferença entre o Estatuto de Aposentação e o de Jubilação é o tempo específico de serviço na magistratura de, pelo menos, 25 anos, conforme previsto no nº 1 do dito artigo 67º (se não se verificar a exceção prevista no nº. 13). * |
| Nº Convencional: | JSTA00070497 |
| Nº do Documento: | SA1201801180860 |
| Data de Entrada: | 10/09/2017 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
| Objecto: | AC TCAS |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | L 9/2011 DE 2011/04/12 ANEXO 2. EMJ85 ART67 N13 N1. CONST05 ART63 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TCAS PROC13451/16 DE 2017/03/16.; AC TCAN PROC00482/130BECBR DE 2015/11/06. |
| Aditamento: | |