Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000011 |
| Data do Acordão: | 07/17/1974 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES GROSSISTA PRESUNÇÃO JURIS ET DE JURE INFRACÇÃO FISCAL VERIFICAÇÃO DE EXISTENCIAS |
| Sumário: | A infracção prevista no artigo 112 do Codigo do Imposto de Transacções e de punir nos termos do paragrafo 3 do artigo 105 do mesmo Codigo quando, por carencia de prova, for impossivel determinar o valor das transacções das mercadorias em falta nas existencias do grossista. |
| Nº Convencional: | JSTA00014528 |
| Nº do Documento: | SA219740717000011 |
| Data de Entrada: | 01/07/1974 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | ELECTRO F GIÃO SUCRS LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 74 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 06/08/1976 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 905 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CIT66 ART1 A ART105 D PAR2 PAR3. CPCI63 ART108 ART109. |