Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000011
Data do Acordão:07/17/1974
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
GROSSISTA
PRESUNÇÃO JURIS ET DE JURE
INFRACÇÃO FISCAL
VERIFICAÇÃO DE EXISTENCIAS
Sumário:A infracção prevista no artigo 112 do Codigo do Imposto de Transacções e de punir nos termos do paragrafo 3 do artigo 105 do mesmo Codigo quando, por carencia de prova, for impossivel determinar o valor das transacções das mercadorias em falta nas existencias do grossista.
Nº Convencional:JSTA00014528
Nº do Documento:SA219740717000011
Data de Entrada:01/07/1974
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:ELECTRO F GIÃO SUCRS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/08/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:905
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CIT66 ART1 A ART105 D PAR2 PAR3.
CPCI63 ART108 ART109.