Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0330/16 |
| Data do Acordão: | 07/06/2016 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANA PAULA LOBO |
| Descritores: | IMPOSTO DE SELO EDIFICAÇÃO IMÓVEL CAPACIDADE EDIFICATIVA |
| Sumário: | Pese embora não ter sido apresentado um requerimento de 2.ª avaliação do imóvel, a impossibilidade de construção no referido imóvel, devidamente comprovada, não pode deixar de ser relevante para efeito de liquidação de imposto de selo, cobrado tendo por pressuposto a capacidade edificativa, que se verifica não existir de facto. |
| Nº Convencional: | JSTA00069790 |
| Nº do Documento: | SA2201607060330 |
| Data de Entrada: | 03/14/2016 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A......, LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LOULÉ. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SELO |
| Legislação Nacional: | CIMI ART45. |
| Aditamento: | |