Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0330/16
Data do Acordão:07/06/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA LOBO
Descritores:IMPOSTO DE SELO
EDIFICAÇÃO
IMÓVEL
CAPACIDADE EDIFICATIVA
Sumário:Pese embora não ter sido apresentado um requerimento de 2.ª avaliação do imóvel, a impossibilidade de construção no referido imóvel, devidamente comprovada, não pode deixar de ser relevante para efeito de liquidação de imposto de selo, cobrado tendo por pressuposto a capacidade edificativa, que se verifica não existir de facto.
Nº Convencional:JSTA00069790
Nº do Documento:SA2201607060330
Data de Entrada:03/14/2016
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A......, LDA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LOULÉ.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SELO
Legislação Nacional:CIMI ART45.
Aditamento: