Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015687 |
| Data do Acordão: | 02/25/1982 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | INACIO FERNANDES |
| Descritores: | REVERSÃO DE VENCIMENTO DIRECÇÃO GERAL DA CONTABILIDADE PUBLICA HOMOLOGAÇÃO AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COMPETENCIA DO MINISTRO DAS FINANÇAS AMBITO DO RECURSO CONTENCIOSO ONUS DE ALEGAÇÃO ONUS DE CONCLUIR |
| Sumário: | I - E o conteudo do acto impugnado que delimita o ambito do recurso. II - O Tribunal não pode conhecer de vicios que, embora invocados na petição, não são referidos nem na alegação nem nas suas conclusões. III - Ao resolver duvidas suscitadas pela Direcção-Geral da Contabilidade Publica dos alegados artigos 22 do Decreto n. 22257 e 23 do Decreto n. 18381, pode o Ministro das Finanças, com a homologação de parecer do Tribunal de Contas, não outorgar despesas ja sancionadas por outro Ministro. IV - No dominio da Lei n. 403, a reversão de vencimentos de exercicio so seria de conceder de harmonia com as regras legais de contabilidade publica e dentro dos prazos de liquidação das despesas publicas. |
| Nº Convencional: | JSTA00006636 |
| Nº do Documento: | SA119820225015687 |
| Data de Entrada: | 01/26/1981 |
| Recorrente: | AIRES , ACACIO |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/04/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1025 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1979/11/19. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL / FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | L 403 DE 1915/08/15 ART15 A B. DL 18381 DE 1930/05/24 ART23. DL 26381 DE 1936/02/07 ART26. DL 27327 DE 1936/12/15 ART1. CPC67 ART684 N3 ART690 N1. DL 191-E/79 DE 1979/06/26. D 22257 DE 1933/02/25 ART6 N1 A ART22. RSTA57 ART67. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1981/02/12 IN AD N239 PAG1259. AC STA DE 1973/07/28 IN AD N142 PAG1373. AC STA DE 1977/03/17 IN AD N186 PAG424. AC STA DE 1975/02/06 IN AD N162 PAG793. |
| Referência a Doutrina: | TEIXEIRA RIBEIRO LEI DAS FINANÇAS PUBLICAS PAG104. |