Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015687
Data do Acordão:02/25/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:REVERSÃO DE VENCIMENTO
DIRECÇÃO GERAL DA CONTABILIDADE PUBLICA
HOMOLOGAÇÃO
AUTORIZAÇÃO DE DESPESA
COMPETENCIA DO MINISTRO DAS FINANÇAS
AMBITO DO RECURSO CONTENCIOSO
ONUS DE ALEGAÇÃO
ONUS DE CONCLUIR
Sumário:I - E o conteudo do acto impugnado que delimita o ambito do recurso.
II - O Tribunal não pode conhecer de vicios que, embora invocados na petição, não são referidos nem na alegação nem nas suas conclusões.
III - Ao resolver duvidas suscitadas pela Direcção-Geral da Contabilidade Publica dos alegados artigos 22 do Decreto n. 22257 e 23 do Decreto n. 18381, pode o Ministro das Finanças, com a homologação de parecer do Tribunal de Contas, não outorgar despesas ja sancionadas por outro Ministro.
IV - No dominio da Lei n. 403, a reversão de vencimentos de exercicio so seria de conceder de harmonia com as regras legais de contabilidade publica e dentro dos prazos de liquidação das despesas publicas.
Nº Convencional:JSTA00006636
Nº do Documento:SA119820225015687
Data de Entrada:01/26/1981
Recorrente:AIRES , ACACIO
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/04/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1025
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1979/11/19.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL / FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:L 403 DE 1915/08/15 ART15 A B.
DL 18381 DE 1930/05/24 ART23.
DL 26381 DE 1936/02/07 ART26.
DL 27327 DE 1936/12/15 ART1.
CPC67 ART684 N3 ART690 N1.
DL 191-E/79 DE 1979/06/26.
D 22257 DE 1933/02/25 ART6 N1 A ART22.
RSTA57 ART67.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1981/02/12 IN AD N239 PAG1259.
AC STA DE 1973/07/28 IN AD N142 PAG1373.
AC STA DE 1977/03/17 IN AD N186 PAG424.
AC STA DE 1975/02/06 IN AD N162 PAG793.
Referência a Doutrina:TEIXEIRA RIBEIRO LEI DAS FINANÇAS PUBLICAS PAG104.