Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030591
Data do Acordão:03/16/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:DISTÂNCIA ENTRE FARMÁCIA E POSTO DE MEDICAMENTOS
ÓNUS DE PROVA
INSTALAÇÃO DE FARMÁCIAS
Sumário:I - À falta de disposição legal que defina como deve medir-se a distância referida no n. 1 do art. 42 do DL 48547, de 28-8-68, ela não pode deixar de ser a via mais curta, desde que esta permita o fluxo normal de trânsito de pessoas ou veículos.
II - No recurso de acto revogatório de que concedeu a instalação de um posto de medicamentos, interessa considerar a via que foi efectivamente medida e não uma hipotética ao tempo do acto revogado, e se tal medição corresponde, ou não, à realidade, ónus que impende sobre o recorrente e não sobre a autoridade recorrida.
Nº Convencional:JSTA00036851
Nº do Documento:SA119930316030591
Data de Entrada:03/19/1992
Recorrente:CARREIRA , ACACIO
Recorrido 1:DIRGER DOS ASSUNTOS FARMACEUTICOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR CONC.
Legislação Nacional:DL 48547 DE 1968/08/27 ART42 N1.
LOSTA56 ART18 N2.
CPC67 ART671 N1 ART690.
PORT 413/73 DE 1973/06/09 ART7.
PORT 806/87 DE 1987/09/22.
CCIV66 ART9 N3.
Aditamento: