Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012317 |
| Data do Acordão: | 11/03/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | OLIVEIRA MATOS |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR FUNCIONARIO PUBLICO AUDIÇÃO DO ARGUIDO FORMALIDADE ESSENCIAL NULIDADE INSUPRIVEL PROVA POSTERIOR A DEFESA |
| Sumário: | I - A garantia da defesa do arguido obriga a sua audiencia apos diligencias complementares de prova posteriores a apresentação da sua defesa para apuramento de factos relevantes. II - O instrutor do processo não pode dispensar essa formalidade com o argumento de que a acusação anteriormente deduzida se mantem inalteravel. III - A falta de audiencia do arguido, nesse caso, inquina o acto recorrido de vicio de forma determinante da sua anulação. |
| Nº Convencional: | JSTA00005102 |
| Nº do Documento: | SA119831103012317 |
| Data de Entrada: | 11/27/1978 |
| Recorrente: | SA , JOSE |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/05/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4182 |
| Referência Publicação 1: | AD N268 ANOXXIII PAG421 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1978/10/23. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF43 ART33 ART37. CONST76 ART270 N3. CONST82 ART269 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1976/12/09 IN AD N188-189 PAG708. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINITRATIVO 10ED VII PAG817 PAG852. |