Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015617
Data do Acordão:04/26/1967
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:QUOTIZAÇÃO PARA O FUNDO DE DESEMPREGO
MULTA FISCAL
OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO
ILEGALIDADE DA DIVIDA EXEQUENDA
APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO
Sumário:A multa considerada no Decreto-Lei n. 45080, de 20 de
Junho de 1963, não existia no dominio de aplicação no tempo do Decreto-Lei n. 21699, de 19 de Setembro de
1932, pelo que a sua aplicação em relação a esse periodo possibilita a oposição por ilegalidade, nos termos da alinea a) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos.
Nº Convencional:JSTA00019617
Nº do Documento:SA219670426015617
Data de Entrada:12/20/1966
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:JOÃO DE ARAUJO ONÇA & FILHOS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:X
Ano da Publicação:1972
Página:29
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - FUNDO DESEMPREGO. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CP886 ART6 N2.
CPCI63 ART176 A.
DL 45080 DE 1963/06/20 ART6 PARUNICO.