Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015617 |
| Data do Acordão: | 04/26/1967 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HONORIO BARBOSA |
| Descritores: | QUOTIZAÇÃO PARA O FUNDO DE DESEMPREGO MULTA FISCAL OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO ILEGALIDADE DA DIVIDA EXEQUENDA APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO |
| Sumário: | A multa considerada no Decreto-Lei n. 45080, de 20 de Junho de 1963, não existia no dominio de aplicação no tempo do Decreto-Lei n. 21699, de 19 de Setembro de 1932, pelo que a sua aplicação em relação a esse periodo possibilita a oposição por ilegalidade, nos termos da alinea a) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos. |
| Nº Convencional: | JSTA00019617 |
| Nº do Documento: | SA219670426015617 |
| Data de Entrada: | 12/20/1966 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | JOÃO DE ARAUJO ONÇA & FILHOS LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | X |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 29 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - FUNDO DESEMPREGO. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CP886 ART6 N2. CPCI63 ART176 A. DL 45080 DE 1963/06/20 ART6 PARUNICO. |