Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010078 |
| Data do Acordão: | 01/19/1978 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | EMPRESA INTERVENCIONADA SUSPENSÃO DE ORGÃOS SOCIAIS LEGITIMIDADE ACTIVA PODER DE REPRESENTAÇÃO |
| Sumário: | Não tem representação da empresa para recorrer em nome dela o socio gerente que foi suspenso pela resolução do Conselho de Ministros que determinou a intervenção do Estado, com nomeação de uma comissão administrativa, a quem legalmente ficaram cabendo os poderes de representação que pertenciam aos anteriores orgãos sociais. |
| Nº Convencional: | JSTA00010680 |
| Nº do Documento: | SA119780119010078 |
| Data de Entrada: | 05/03/1976 |
| Recorrente: | SAPREL SOC AERO-PORTUGUESA DE REPRESENTAÇÕES LDA |
| Recorrido 1: | CM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/06/1982 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 32 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CM DE 1976/04/07. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - INTERVENÇÃO EST EMPR. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 668/74 DE 1974/11/28. DL 222-B/75 DE 1975/05/12 ART10 N2. CPC67 ART21 ART23 ART40. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1976/07/22 IN AD N182 PAG1839. |