Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008749
Data do Acordão:02/15/1973
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MANSO PRETO
Descritores:LEGITIMIDADE ACTIVA
INTERESSE PESSOAL
DESPACHO SANEADOR
DECISÃO FINAL
COMERCIO DE CARNES
Sumário:I - O recorrente e parte legitima desde que o acto impugnado afecte directamente os seus interesses proprios ou individuais, muito embora o mesmo acto afecte ou possa afectar toda uma categoria de interessados.
II - Se o tribunal não puder apreciar a questão da legitimidade no despacho saneador por falta de elementos bastantes, devera fazer prosseguir o processo para produção de prova, deferindo a decisão sobre a questão da legitimidade para a sentença final, nos termos do artigo 843 do Codigo Administrativo, correspondente ao n. 2 do artigo 510 do Codigo de Processo Civil.
Nº Convencional:JSTA00015518
Nº do Documento:SA119730215008749
Data de Entrada:07/12/1972
Recorrente:FONSECA , MANUEL
Recorrido 1:CM GONDOMAR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:07/25/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:204
Referência Publicação 1:AD N136 ANOXII PAG516
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 23048 DE 1933/09/23 ART42.
CADM40 ART821 N2 ART828 ART843.
CPC67 ART510 N2.
RGU DO MATADOURO MUNICIPAL DO PORTO ART3.