Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01072/14
Data do Acordão:02/05/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA LOBO
Descritores:ACTO INÚTIL
INTERPRETAÇÃO
QUESTÃO DE DIREITO
LIQUIDAÇÃO
Sumário:I – A interpretação das sentenças judiciais, como acto jurídico receptício que é obedece aos critérios de interpretação dos negócios jurídicos, por força do disposto no artigo 295 do Código Civil.
II – As sentenças, utilizando a linguagem escrita para expressarem um pensamento jurídico podem suscitar dúvidas que se esclarecerão pela analise quer a parte decisória da sentença, quer dos seus antecedentes lógicos que a tornam possível e a pressupõem, dada a íntima interdependência entre todos.
III – A sentença vale, nos termos do nº 1 do artigo 236 do Código Civil, com o sentido que um declaratário normal, colocado na posição de real declaratário, possa deduzir do seu contexto.
IV – A interpretação da sentença é uma questão-de-direito, que, como tal, se inscreve na competência decisória do Supremo Tribunal Administrativo Nos termos do disposto no artigo 26.º, alínea b) do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pela Lei nº 107-D/2003, de 31.12.
V – Não tendo a recorrente atacado a decisão recorrida na parte em que declarou nulo o acto de liquidação por praticado fora das atribuições conferidas por lei à recorrente, transitou em julgado esta decisão, sendo um acto inútil a apreciação da legalidade do acto de liquidação.
Nº Convencional:JSTA00069066
Nº do Documento:SA22015020501072
Data de Entrada:10/03/2014
Recorrente:EP - ESTRADAS DE PORTUGAL,SA
Recorrido 1:B........
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF MIRANDELA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR FISC - TAXA.
Legislação Nacional:DL 25/2004 DE 2004/01/24 ART15 N1 L.
CCIV66 ART236 N1 ART295.
ETAF02 ART26 B.
Aditamento: