Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01072/14 |
| Data do Acordão: | 02/05/2015 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANA PAULA LOBO |
| Descritores: | ACTO INÚTIL INTERPRETAÇÃO QUESTÃO DE DIREITO LIQUIDAÇÃO |
| Sumário: | I – A interpretação das sentenças judiciais, como acto jurídico receptício que é obedece aos critérios de interpretação dos negócios jurídicos, por força do disposto no artigo 295 do Código Civil. II – As sentenças, utilizando a linguagem escrita para expressarem um pensamento jurídico podem suscitar dúvidas que se esclarecerão pela analise quer a parte decisória da sentença, quer dos seus antecedentes lógicos que a tornam possível e a pressupõem, dada a íntima interdependência entre todos. III – A sentença vale, nos termos do nº 1 do artigo 236 do Código Civil, com o sentido que um declaratário normal, colocado na posição de real declaratário, possa deduzir do seu contexto. IV – A interpretação da sentença é uma questão-de-direito, que, como tal, se inscreve na competência decisória do Supremo Tribunal Administrativo Nos termos do disposto no artigo 26.º, alínea b) do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pela Lei nº 107-D/2003, de 31.12. V – Não tendo a recorrente atacado a decisão recorrida na parte em que declarou nulo o acto de liquidação por praticado fora das atribuições conferidas por lei à recorrente, transitou em julgado esta decisão, sendo um acto inútil a apreciação da legalidade do acto de liquidação. |
| Nº Convencional: | JSTA00069066 |
| Nº do Documento: | SA22015020501072 |
| Data de Entrada: | 10/03/2014 |
| Recorrente: | EP - ESTRADAS DE PORTUGAL,SA |
| Recorrido 1: | B........ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF MIRANDELA |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TAXA. |
| Legislação Nacional: | DL 25/2004 DE 2004/01/24 ART15 N1 L. CCIV66 ART236 N1 ART295. ETAF02 ART26 B. |
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