Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015992
Data do Acordão:05/17/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:COMPETENCIA DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
AUTORIDADE ADMINISTRATIVA
TRIBUNAIS DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
CONFLITO DE COMPETENCIA
Sumário:I - A apreciação da competencia contenciosa precede a de qualquer questão previa.
II - Não preenche o conceito de conflito de competencia, previsto no artigo 15, n. 3, da Lei Organica e nos artigos 81 e seguintes do respectivo Regulamento, o que possa surgir entre autoridade administrativa e tribunal de contencioso das contribuições e impostos.
Nº Convencional:JSTA00006837
Nº do Documento:SA119820517015992
Data de Entrada:04/24/1981
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:CONSERVADOR DO REGISTO DE AUTOMOVEIS DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/10/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2172
Privacidade:01
Meio Processual:CONFLITO.
Objecto:POSITIVO ENTRE AUTORIDADES T1INSTCI - CONSERVADOR DO REGISTO DE AUTOMOVEIS DE LISBOA.
Decisão:INCOMPETENCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CONST76 ART224.
L 39/78 DE 1978/07/05 ART1 ART10 N1 ART11 ART226.
LOSTA56 ART8 PARUNICO ART13 ART15 N1 N3.
CPC67 ART23 N2 ART72 ART288 ART660 N1 N2.
RSTA57 ART81 ART103.
CPCI63 ART3 - ART5 ART7 ART40 PARUNICO ART47 ART89 ART152.
CADM40 ART815.
EJ62 ART19 D.
DL 699/73 DE 1973/12/28 ART2 N1.
Referência a Doutrina:RLJ ANO74 PAG36-39.