Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004279 |
| Data do Acordão: | 11/26/1954 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PITA E CASTRO |
| Descritores: | LEGITIMIDADE PASSIVA CONCURSO DE PROMOÇÃO AGENTE TÉCNICO DE ENGENHARIA LISTA PROVISÓRIA LISTA DE ANTIGUIDADE CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO RECLAMAÇÃO CASO DECIDIDO |
| Sumário: | A legitimidade do Ministro recorrido está assegurada independentemente da citação dos opositores obrigatórios que figuram numa lista provisória e o recurso tem por objecto a inclusão do recorrente nesta lista. Averiguar da função que para a contagem de tempo de serviço exercem as listas de antiguidade é questão que interessa ao mérito do recurso. A expressão "do cargo em que estiver provido" que se lê no final do artigo 22 do Decreto n. 26115 refere-se exclusivamente ao lugar que o funcionário ocupa no respectivo quadro à data do concurso. A contagem do tempo de serviço para efeito de promoção à classe superior é efectuada de harmonia com o que constar dasb listas de antiguidades, a que se refere o artigo 26 do Decreto n. 19478, e, passado o prazo de reclamação, tornam-se imodificáveis. |
| Nº Convencional: | JSTA00026952 |
| Nº do Documento: | SA119541126004279 |
| Recorrente: | SILVA , ARTUR |
| Recorrido 1: | MINCOM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XX |
| Ano da Publicação: | 1956 |
| Página: | 42 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINCOM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 26115 DE 1935/11/23 ART22. D 19478 DE 1931/03/18 ART26 PAR1. CADM40 ART835 PAR2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1951/04/13 IN COL-OF VOLXVII PAG261. AC STA DE 1937/11/19 IN COL-OF VOLIII PAG361. AC STA DE 1939/05/13 IN COL-OF VOLIV PAG65. |