Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004279
Data do Acordão:11/26/1954
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:LEGITIMIDADE PASSIVA
CONCURSO DE PROMOÇÃO
AGENTE TÉCNICO DE ENGENHARIA
LISTA PROVISÓRIA
LISTA DE ANTIGUIDADE
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
RECLAMAÇÃO
CASO DECIDIDO
Sumário:A legitimidade do Ministro recorrido está assegurada independentemente da citação dos opositores obrigatórios que figuram numa lista provisória e o recurso tem por objecto a inclusão do recorrente nesta lista.
Averiguar da função que para a contagem de tempo de serviço exercem as listas de antiguidade é questão que interessa ao mérito do recurso.
A expressão "do cargo em que estiver provido" que se lê no final do artigo 22 do Decreto n. 26115 refere-se exclusivamente ao lugar que o funcionário ocupa no respectivo quadro à data do concurso.
A contagem do tempo de serviço para efeito de promoção
à classe superior é efectuada de harmonia com o que constar dasb listas de antiguidades, a que se refere o artigo 26 do Decreto n. 19478, e, passado o prazo de reclamação, tornam-se imodificáveis.
Nº Convencional:JSTA00026952
Nº do Documento:SA119541126004279
Recorrente:SILVA , ARTUR
Recorrido 1:MINCOM
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XX
Ano da Publicação:1956
Página:42
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINCOM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 26115 DE 1935/11/23 ART22.
D 19478 DE 1931/03/18 ART26 PAR1.
CADM40 ART835 PAR2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1951/04/13 IN COL-OF VOLXVII PAG261.
AC STA DE 1937/11/19 IN COL-OF VOLIII PAG361.
AC STA DE 1939/05/13 IN COL-OF VOLIV PAG65.