Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027361
Data do Acordão:07/06/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANSELMO RODRIGUES
Descritores:CARREIRA DOS EDUCADORES DE INFÂNCIA E DOS PROFESSORES DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO
COMISSÃO INSTALADORA
INSTITUTO POLITÉCNICO
COMISSÃO DE SERVIÇO
HABILITAÇÃO SUFICIENTE
PODER DISCRICIONÁRIO
DESVIO DE PODER
Sumário:I - O art. 177 do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário só se aplica aos docentes colocados em serviços ou organismos fora do exercício de funções docentes.
II - Nos termos do art. 25 n. 1 do DL n. 513-H/79, de 27 de dezembro, na redacção dada pelo DL n. 131/80, de 17 de Maio, a comissão instaladora pode propor ao Ministro da Educação a contratação de pessoas apenas habilitadas com licenciatura ou equivalente.
III - Para que haja desvio de poder é necessário que o exercício do poder discricionário tenha sido determinado por um fim que não seja o que a lei visou.*
Nº Convencional:JSTA00045622
Nº do Documento:SA119950706027361
Data de Entrada:07/11/1989
Recorrente:RIBEIRO , MARIA
Recorrido 1:SE DO ENSINO SUPERIOR - SEA DO MINE - SILVA , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ENSINO SUPERIOR E SEA DO MINE DE 1989/03/31.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 139-A/90 DE 1990/04/28 ART7 ART135 ART136 ART137 N1 ART177.
LPTA85 ART57.
DL 513-H/79 DE 1979/12/27 ART23 ART25 ART27.
DL 513-H/79 DE 1979/12/27 NA REDACÇÃO DO DL 131/80 DE 1980/05/17 ART25 N1 ART27.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO V3 PAG313.