Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01502/14 |
| Data do Acordão: | 11/18/2015 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE JULGADO RECURSO JURISDICIONAL COMPETÊNCIA RECURSO PER SALTUM |
| Sumário: | I - Constituindo a execução de julgados um meio processual comum à jurisdição administrativa e tributária, os recursos interpostos no âmbito desse meio processual estão sujeitos às regras previstas no CPTA (cfr. os arts. 146º e 279º nº 2 do CPPT). II - Sendo aplicável o disposto nos arts. 150º e 151º do CPTA, a competência do STA só se verifica desde que se mostrem preenchidos os requisitos seguintes: (i) o fundamento do recurso consista apenas na violação de lei substantiva ou processual; (ii) o valor da causa seja superior a 3.000.000 de Euros ou seja indeterminável; (iii) as partes suscitem nas alegações apenas questões de direito; (iv) incida sobre uma decisão de mérito; (v) o processo não verse sobre questões de funcionalismo público ou de segurança social. |
| Nº Convencional: | JSTA00069429 |
| Nº do Documento: | SA22015111801502 |
| Data de Entrada: | 12/11/2014 |
| Recorrente: | A... E OUTRA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF BRAGA |
| Decisão: | DECL INCOMPETENCIA STA |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC JULGADO |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART146 ART279 N2 ART16 N1 N2. CPTA02 ART151 N1 N3. ETAF02 ART5 N2 ART26 ART38. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0213/13 DE 2015/05/27.; AC STA PROC0486/14 DE 2014/09/10.; AC STA PROC0604/14 DE 2014/09/10.; AC STA PROC01495/12 DE 2014/01/15. |
| Referência a Doutrina: | AROSO DE ALMEIDA E CARLOS CADILHA - COMENTÁRIO AO CPTA 2010 PAG999. JORGE DE SOUSA - CPPT ANOTADO E COMENTADO 6ED VOLII PAG520 VOLIV PAG389. |
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