Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040463 |
| Data do Acordão: | 04/22/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL REFORMA DE SENTENÇA APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | A reforma de decisão judicial, nos termos do n. 2 do art. 669, do Cód. Proc. Civ., preceito este introduzido naquele Código pelo DL n. 329-A/95, de 12 de Dezembro (redacção do DL n. 180/96, de 25 de Setembro), só é de admitir quando tal decisão tenha sido proferida em processo iniciado após 1/1/97. |
| Nº Convencional: | JSTA00049720 |
| Nº do Documento: | SA119970422040463 |
| Data de Entrada: | 06/04/1996 |
| Recorrente: | TEIXEIRA , AMERICO E OUTRA |
| Recorrido 1: | CM DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART669 N2. DL 329-A/95 DE 1995/12/12 NA REDACÇÃO DO DL 180/96 DE 1996/09/25 ART16. DL 180/96 DE 1996/09/25 ART25 N1. |