Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040463
Data do Acordão:04/22/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
REFORMA DE SENTENÇA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:A reforma de decisão judicial, nos termos do n. 2 do art. 669, do Cód. Proc. Civ., preceito este introduzido naquele Código pelo DL n. 329-A/95, de 12 de Dezembro (redacção do DL n. 180/96, de
25 de Setembro), só é de admitir quando tal decisão tenha sido proferida em processo iniciado após 1/1/97.
Nº Convencional:JSTA00049720
Nº do Documento:SA119970422040463
Data de Entrada:06/04/1996
Recorrente:TEIXEIRA , AMERICO E OUTRA
Recorrido 1:CM DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC96 ART669 N2.
DL 329-A/95 DE 1995/12/12 NA REDACÇÃO DO DL 180/96 DE 1996/09/25 ART16.
DL 180/96 DE 1996/09/25 ART25 N1.