Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011357
Data do Acordão:02/08/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:PESSOAL
SERVIÇOS SOCIAIS DA UNIVERSIDADE DE LISBOA
CONTRATO DE TRABALHO
RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA
Sumário:I - Os empregados dos Serviços Sociais da Universidade de Lisboa, contratados ao abrigo do artigo 20, n. 1, do Decreto-Lei n. 47206, de 16 de Setembro de 1966, estão vinculados a esses Serviços por contratos individuais de trabalho.
II - Os tribunais do Contencioso Administrativo são incompetentes em razão da materia para conhecer de recurso interposto de acto da Administração que, como entidade patronal, aplique sanção disciplinar a tais empregados, nos termos do regime juridico do contrato individual de trabalho.
Nº Convencional:JSTA00009966
Nº do Documento:SA119790208011357
Data de Entrada:02/22/1978
Recorrente:PALHA , ANTONIO
Recorrido 1:MINEIC
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/21/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1095
Referência Publicação 1:AD N212-213 ANOXVIII PAG706
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINEIC DE 1978/01/05.
Decisão:INCOMPETENCIA.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional:DL 49408 DE 1969/11/24 ART26.
DL 47206 DE 1966/09/16 ART1 N3 ART20 N1.
CADM40 ART815 PAR2 ART816 ART820.
LOSTA56 ART15 N1 ART16 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1977/02/15 IN AD N195 PAG340.
AC STA DE 1977/02/15 IN AD N202 PAG1121.