Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017084
Data do Acordão:03/09/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JESUS COSTA
Descritores:PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
TRANSGRESSÃO FISCAL
IMPOSTO COMPLEMENTAR - SECÇÃO B
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO
EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO JUDICIAL
LIQUIDAÇÃO DO IMPOSTO NO PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
JUROS COMPENSATÓRIOS
Sumário:I - Na vigência do CPCI, extinto o procedimento judicial por prescrição, o processo de transgressão deve prosseguir seus termos para cobrança do imposto que nele haja sido "liquidado" nos termos previstos na lei.
II - O processo de transgressão, na medida em que permite a fixação do imposto em dívida, tem a natureza de um processo jurisdicional declarativo da dívida de imposto.
III - Deve por isso ser recebida a acusação deduzida pela
FP apenas para condenação em imposto e juros compensatórios por estar prescrito o procedimento judicial pela infracção.
Nº Convencional:JSTA00039604
Nº do Documento:SA219940309017084
Data de Entrada:06/09/1993
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:LOPES & LOPES (FILHOS) LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST 8J PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Indicações Eventuais:CONSTITUI JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. DIR FISC - COMPLEMENTAR.
Legislação Nacional:CPCI63 ART104 ART115 B ART127.
CICOM63 ART103.