Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017084 |
| Data do Acordão: | 03/09/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JESUS COSTA |
| Descritores: | PROCESSO DE TRANSGRESSÃO TRANSGRESSÃO FISCAL IMPOSTO COMPLEMENTAR - SECÇÃO B PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO JUDICIAL LIQUIDAÇÃO DO IMPOSTO NO PROCESSO DE TRANSGRESSÃO JUROS COMPENSATÓRIOS |
| Sumário: | I - Na vigência do CPCI, extinto o procedimento judicial por prescrição, o processo de transgressão deve prosseguir seus termos para cobrança do imposto que nele haja sido "liquidado" nos termos previstos na lei. II - O processo de transgressão, na medida em que permite a fixação do imposto em dívida, tem a natureza de um processo jurisdicional declarativo da dívida de imposto. III - Deve por isso ser recebida a acusação deduzida pela FP apenas para condenação em imposto e juros compensatórios por estar prescrito o procedimento judicial pela infracção. |
| Nº Convencional: | JSTA00039604 |
| Nº do Documento: | SA219940309017084 |
| Data de Entrada: | 06/09/1993 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | LOPES & LOPES (FILHOS) LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TT1INST 8J PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Indicações Eventuais: | CONSTITUI JURISPRUDÊNCIA UNIFORME. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. DIR FISC - COMPLEMENTAR. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART104 ART115 B ART127. CICOM63 ART103. |