Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036039
Data do Acordão:11/02/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA
APOIO JUDICIÁRIO
DIREITO SUBJECTIVO
CONCESSÃO
INSUFICIÊNCIA ECONÓMICA
PEDIDO
PODER DISCRICIONÁRIO
PODER JUDICIAL
Sumário:I - Só a falta absoluta de fundamentação é sancionada com a nulidade da sentença ou despacho respectivo, nos termos do disposto no art. 668/1, b) do Código de Processo Civil.
II - O direito ao apoio judiciário constitui um direito subjectivo público dos cidadãos que por insuficiência económica não possam custear as despesas normais de um pleito judicial, mas a definição do conteúdo concreto desse direito -- total ou parcial e respectiva medida --
é um poder da Administração judiciária a fixar por acto do juiz ou do relator do processo respectivo.
III - O pedido de apoio judiciário, assim como o acto que o concretiza é uno e indivisível quanto ao objecto.
Nº Convencional:JSTA00040855
Nº do Documento:SA119941102036039
Data de Entrada:10/18/1994
Recorrente:PEREIRA , JOAQUIM
Recorrido 1:BASTONARIO DA ORD DOS ADVOGADOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART158 ART659 N2 ART666 N3 ART668 N1 B.
DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART15 ART24 N1 N2 ART39.
L 7/70 DE 1970/09/06 BVII N4.
Jurisprudência Nacional:ASS STJ DE 1988/01/06 IN DR 38 IS 1988/02/15.
AC STA DE 1982/06/24 IN AP-DR 1985/12/10 PAG2583.