Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036039 |
| Data do Acordão: | 11/02/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA APOIO JUDICIÁRIO DIREITO SUBJECTIVO CONCESSÃO INSUFICIÊNCIA ECONÓMICA PEDIDO PODER DISCRICIONÁRIO PODER JUDICIAL |
| Sumário: | I - Só a falta absoluta de fundamentação é sancionada com a nulidade da sentença ou despacho respectivo, nos termos do disposto no art. 668/1, b) do Código de Processo Civil. II - O direito ao apoio judiciário constitui um direito subjectivo público dos cidadãos que por insuficiência económica não possam custear as despesas normais de um pleito judicial, mas a definição do conteúdo concreto desse direito -- total ou parcial e respectiva medida -- é um poder da Administração judiciária a fixar por acto do juiz ou do relator do processo respectivo. III - O pedido de apoio judiciário, assim como o acto que o concretiza é uno e indivisível quanto ao objecto. |
| Nº Convencional: | JSTA00040855 |
| Nº do Documento: | SA119941102036039 |
| Data de Entrada: | 10/18/1994 |
| Recorrente: | PEREIRA , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | BASTONARIO DA ORD DOS ADVOGADOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART158 ART659 N2 ART666 N3 ART668 N1 B. DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART15 ART24 N1 N2 ART39. L 7/70 DE 1970/09/06 BVII N4. |
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1988/01/06 IN DR 38 IS 1988/02/15. AC STA DE 1982/06/24 IN AP-DR 1985/12/10 PAG2583. |