Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0107/24.9BEBJA
Data do Acordão:02/20/2025
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FONSECA DA PAZ
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
PROVIDÊNCIA CAUTELAR
OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS
Sumário:Em processo cautelar, não é de admitir a revista onde apenas se discute a ponderação de interesses efectuada ao abrigo do n.º 2 do art.º 120.º do CPTA quando não se verifica a alegada oposição de acórdãos – que, aliás, só por si, não constituía motivo para o seu recebimento – e não há uma necessidade clara da sua admissão.
Nº Convencional:JSTA000P33329
Nº do Documento:SA1202502200107/24
Recorrente:MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Recorrido 1:AA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: