Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0107/24.9BEBJA |
| Data do Acordão: | 02/20/2025 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR PROVIDÊNCIA CAUTELAR OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS |
| Sumário: | Em processo cautelar, não é de admitir a revista onde apenas se discute a ponderação de interesses efectuada ao abrigo do n.º 2 do art.º 120.º do CPTA quando não se verifica a alegada oposição de acórdãos – que, aliás, só por si, não constituía motivo para o seu recebimento – e não há uma necessidade clara da sua admissão. |
| Nº Convencional: | JSTA000P33329 |
| Nº do Documento: | SA1202502200107/24 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA |
| Recorrido 1: | AA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |