Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038915
Data do Acordão:09/30/2004
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CÂNDIDO DE PINHO
Descritores:MILITAR DA GUARDA NACIONAL REPUBLICANA.
ESTATUTO DO MILITAR DA GUARDA NACIONAL REPUBLICANA.
REGULAMENTO DE DISCIPLINA MILITAR.
Sumário:Apesar de anterior ao Estatuto dos Militares da G.N.R. (aprovado pelo DL nº 265/93, de 31/07), o Regulamento de Disciplina Militar (aprovado pelo DL nº 142/77, de 9/04) mostra-se aplicável aos militares da G.N.R. no que concerne aos deveres previstos no seu art. 4º, sem prejuízo dos deveres específicos previstos nos arts. 7º a 11º e 14º do Estatuto, não só porque nessa parte não são diplomas incompatíveis, mas também porque assim o determina o art. 5º do próprio Estatuto.
Nº Convencional:JSTA00060839
Nº do Documento:SA120040930038915
Data de Entrada:10/26/1995
Recorrente:A...
Recorrido 1:SEA DO MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINAI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EMGNR93 ART4 ART5 ART7 ART11 ART14.
Jurisprudência Nacional:AC TC 521/2003 DE 2003/10/29.
Aditamento: