Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038915 |
| Data do Acordão: | 09/30/2004 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CÂNDIDO DE PINHO |
| Descritores: | MILITAR DA GUARDA NACIONAL REPUBLICANA. ESTATUTO DO MILITAR DA GUARDA NACIONAL REPUBLICANA. REGULAMENTO DE DISCIPLINA MILITAR. |
| Sumário: | Apesar de anterior ao Estatuto dos Militares da G.N.R. (aprovado pelo DL nº 265/93, de 31/07), o Regulamento de Disciplina Militar (aprovado pelo DL nº 142/77, de 9/04) mostra-se aplicável aos militares da G.N.R. no que concerne aos deveres previstos no seu art. 4º, sem prejuízo dos deveres específicos previstos nos arts. 7º a 11º e 14º do Estatuto, não só porque nessa parte não são diplomas incompatíveis, mas também porque assim o determina o art. 5º do próprio Estatuto. |
| Nº Convencional: | JSTA00060839 |
| Nº do Documento: | SA120040930038915 |
| Data de Entrada: | 10/26/1995 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SEA DO MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINAI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EMGNR93 ART4 ART5 ART7 ART11 ART14. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 521/2003 DE 2003/10/29. |
| Aditamento: | |