Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046733
Data do Acordão:01/11/2001
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES LOUREIRO
Descritores:INTERVENÇÃO PRINCIPAL.
INCIDENTE.
Sumário:I - A admissibilidade da intervenção principal espontânea, pressupõe que o requerente tenha, em relação ao objecto da causa, um interessa igual ao do autor ou do réu;
II - Os direitos invocados têm necessariamente precisamente de consistir com o/ ou os do autor ou do réu;
III - O interveniente principal faz valer um direito próprio, paralelo ao do autor ou do réu;
IV - É, portanto, um novo litigante que, como parte principal, vem associar-se ao autor ou ao réu;
V - Não é admissível a intervenção principal espontânea, em acção para reconhecimento de direito ou interesse legítimo, quando o A. mediante contrato de compra e venda transfere, por efeitos do aludido contrato, os direitos inerentes aos prédios alienados que mediante aquela acção, se pretendiam ver reconhecidos.
Nº Convencional:JSTA00055179
Nº do Documento:SA120010111046733
Data de Entrada:10/25/2000
Recorrente:JULAR-EMPREENDIMENTOS URBANOS LDA
Recorrido 1:CM DE OURÉM
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP DO TAC DE COIMBRA DE 2000/04/14.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT.
Legislação Nacional:CPC97 ART320 A.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VI 3ED PAG514.
Aditamento: