Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027260
Data do Acordão:05/29/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:FALTA DE PROCURAÇÃO
RATIFICAÇÃO DO PROCESSADO
CASO JULGADO FORMAL
DESPACHO DO RELATOR
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERENCIA
Sumário:I - A ratificação do processado, nos termos do disposto no art. 40-2 do Codigo de Processo Civil, deve ser feita pela parte ou por mandatario com poderes especiais para o efeito.
II - Constitui caso julgado formal o despacho do relator que considerou existir falta de procuração e fixou prazo para a sua junção e ratificação do processado se de tal despacho não houve oportunamente reclamação para a conferencia.
Nº Convencional:JSTA00028610
Nº do Documento:SA119900529027260
Data de Entrada:06/06/1989
Recorrente:FARIA , LUIS
Recorrido 1:SE DAS VIAS DA COMUNICAÇÃO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/31/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3992
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LPTA85 ART54 N2.
CPC67 ART40 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1982/03/18 IN AP-DR PAG1340.
AC STA DE 1983/06/09 IN AP-DR PAG2974.
AC STA DE 1987/11/19 N320 PAG1099.