Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000134 |
| Data do Acordão: | 12/11/1974 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL LEGITIMIDADE DO EXECUTADO TAXA DE ARMAZENAGEM AGENTE DE TRAFEGO |
| Sumário: | São parte legitima na execução fiscal instaurada para cobrança das quantias em divida pela armazenagem de mercadorias nos portos do Douro e Leixões os agentes de trafego de mercadorias atraves dos portos que, no exercicio da sua actividade, requerem a prestação desse serviço. |
| Nº Convencional: | JSTA00013951 |
| Nº do Documento: | SA219741211000134 |
| Data de Entrada: | 05/07/1974 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | ALEXANDRE DA FONSECA SUCESSORES LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 74 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 07/21/1976 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1352 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART68 ART176 B. |