Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000134
Data do Acordão:12/11/1974
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
LEGITIMIDADE DO EXECUTADO
TAXA DE ARMAZENAGEM
AGENTE DE TRAFEGO
Sumário:São parte legitima na execução fiscal instaurada para cobrança das quantias em divida pela armazenagem de mercadorias nos portos do Douro e Leixões os agentes de trafego de mercadorias atraves dos portos que, no exercicio da sua actividade, requerem a prestação desse serviço.
Nº Convencional:JSTA00013951
Nº do Documento:SA219741211000134
Data de Entrada:05/07/1974
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:ALEXANDRE DA FONSECA SUCESSORES LDA
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:07/21/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1352
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART68 ART176 B.