Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0295/07 |
| Data do Acordão: | 07/25/2007 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO INTIMAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES AUTORIDADE DA CONCORRÊNCIA ACTO ADMINISTRATIVO MEIO PROCESSUAL ACESSÓRIO COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE COMÉRCIO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS |
| Sumário: | I – Face ao disposto no artigo 104 do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, a intimação para a prestação de informações, consulta de documentos ou passagem de certidões é o único meio processual próprio de reacção contra qualquer forma de recusa do direito à informação. II – A recusa da Autoridade da Concorrência em facultar informações, recolhidas em procedimento de controlo de concentração de empresas, por considerar confidenciais tais informações, constitui decisão que não configura acto administrativo, passível de impugnação contenciosa. III – A competência para conhecer de pedido de intimação da referida autoridade, para prestar tais informações, cabe aos tribunais administrativos, nos termos do disposto no artigo 4, número 1, alínea a) do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais. |
| Nº Convencional: | JSTA00064479 |
| Nº do Documento: | SA1200707250295 |
| Data de Entrada: | 04/04/2007 |
| Recorrente: | A... E OUTRO |
| Recorrido 1: | ALTA AUTORIDADE DA CONCORRÊNCIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
| Objecto: | AC TCA SUL. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO INTIMAÇÃO INF CERT. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART61. CONST97 ART219 ART268. CPTA02 ART9 ART85 ART104 ART141 ART146. EMP98 ART3. ESTATUTOS DA AUTORIDADE DA CONCORRÊNCIA ART38. L 18/2003 DE 2003/06/11 ART10 ART54. LPTA85 ART82. ETAF02 ART4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC223/07 DE 2007/07/05. |
| Referência a Doutrina: | RAQUEL CARVALHO O DIREITO À INFORMAÇÃO ADMINISTRATIVA PROCEDIMENTAL PAG154-256. AROSO DE ALMEIDA E OUTRO COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PAG428-726. |
| Aditamento: | |