Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0295/07
Data do Acordão:07/25/2007
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO
INTIMAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
AUTORIDADE DA CONCORRÊNCIA
ACTO ADMINISTRATIVO
MEIO PROCESSUAL ACESSÓRIO
COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE COMÉRCIO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
Sumário:I – Face ao disposto no artigo 104 do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, a intimação para a prestação de informações, consulta de documentos ou passagem de certidões é o único meio processual próprio de reacção contra qualquer forma de recusa do direito à informação.
II – A recusa da Autoridade da Concorrência em facultar informações, recolhidas em procedimento de controlo de concentração de empresas, por considerar confidenciais tais informações, constitui decisão que não configura acto administrativo, passível de impugnação contenciosa.
III – A competência para conhecer de pedido de intimação da referida autoridade, para prestar tais informações, cabe aos tribunais administrativos, nos termos do disposto no artigo 4, número 1, alínea a) do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
Nº Convencional:JSTA00064479
Nº do Documento:SA1200707250295
Data de Entrada:04/04/2007
Recorrente:A... E OUTRO
Recorrido 1:ALTA AUTORIDADE DA CONCORRÊNCIA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCA SUL.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO INTIMAÇÃO INF CERT.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:CPA91 ART61.
CONST97 ART219 ART268.
CPTA02 ART9 ART85 ART104 ART141 ART146.
EMP98 ART3.
ESTATUTOS DA AUTORIDADE DA CONCORRÊNCIA ART38.
L 18/2003 DE 2003/06/11 ART10 ART54.
LPTA85 ART82.
ETAF02 ART4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC223/07 DE 2007/07/05.
Referência a Doutrina:RAQUEL CARVALHO O DIREITO À INFORMAÇÃO ADMINISTRATIVA PROCEDIMENTAL PAG154-256.
AROSO DE ALMEIDA E OUTRO COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PAG428-726.
Aditamento: