Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0504/10
Data do Acordão:06/07/2011
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:LICENCIAMENTO DE CONSTRUÇÃO
ALINHAMENTO
REGULAMENTO MUNICIPAL
Sumário:Dispondo o art. 50º, 1 do Regulamento de Fiscalização, de Edificações e Loteamentos e de Taxas sobre Obras Particulares, Loteamentos e de Compensações Urbanísticas da Figueira da Foz (publicado no D.R. II Série n.º 43/96, de 20-2-1996) que “os alinhamentos das construções, igualmente a definir pelos serviços, serão necessariamente paralelos ao eixo das vias ou arruamentos confrontantes” não pode a Administração deferir um pedido de licenciamento, onde a implantação da construção respectiva, não respeite tal alinhamento, com o fundamento de não existirem outras construções no prolongamento do arruamento, nem as mesmas serem permitidas, não havendo, assim, qualquer alinhamento dominante.
Nº Convencional:JSTA00067017
Nº do Documento:SA1201106070504
Data de Entrada:06/14/2010
Recorrente:MUNICÍPIO DA FIGUEIRA DA FOZ
Recorrido 1:A... E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF COIMBRA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO.
Aditamento: