Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0504/10 |
| Data do Acordão: | 06/07/2011 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | LICENCIAMENTO DE CONSTRUÇÃO ALINHAMENTO REGULAMENTO MUNICIPAL |
| Sumário: | Dispondo o art. 50º, 1 do Regulamento de Fiscalização, de Edificações e Loteamentos e de Taxas sobre Obras Particulares, Loteamentos e de Compensações Urbanísticas da Figueira da Foz (publicado no D.R. II Série n.º 43/96, de 20-2-1996) que “os alinhamentos das construções, igualmente a definir pelos serviços, serão necessariamente paralelos ao eixo das vias ou arruamentos confrontantes” não pode a Administração deferir um pedido de licenciamento, onde a implantação da construção respectiva, não respeite tal alinhamento, com o fundamento de não existirem outras construções no prolongamento do arruamento, nem as mesmas serem permitidas, não havendo, assim, qualquer alinhamento dominante. |
| Nº Convencional: | JSTA00067017 |
| Nº do Documento: | SA1201106070504 |
| Data de Entrada: | 06/14/2010 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DA FIGUEIRA DA FOZ |
| Recorrido 1: | A... E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF COIMBRA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO. |
| Aditamento: | |