Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019855
Data do Acordão:11/15/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
ACIDENTE DE SERVIÇO
SERVIÇO DE CAMPANHA
RISCO AGRAVADO
MANUTENÇÃO DA ORDEM PUBLICA
Sumário:I - A qualificação como "deficiente das Forças Armadas" e obviamente mais exigente do que a classificação de certa situação como "acidente de serviço".
II - Serviço de campanha ou equiparado, para efeitos do Dec-Lei 43/76, pressupõe operação ou efeito de operação frente ou contra o inimigo das Forças Armadas portuguesas.
III - Não e deficiente das Forças Armadas o militar atingido por estilhaço de granada ao passar em local onde se desenrolava um tiroteio entre dois grupos rivais de libertação de Angola, sendo aquele local uma via publica.
Nº Convencional:JSTA00003399
Nº do Documento:SA119841115019855
Data de Entrada:11/24/1983
Recorrente:PEREIRA , HENRIQUE
Recorrido 1:DIRSERV DE JUSTIÇA E DISCIPLINA DO EME
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/06/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4625
Referência Publicação 1:AD N283 ANOXXIV PAG755
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRSERV DE JUSTIÇA E DISCIPLINA DO EME DE 1983/09/01.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - DEFIC FFAA.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 N2.