Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004653 |
| Data do Acordão: | 11/12/1969 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | HONORIO BARBOSA |
| Descritores: | CONTRABANDO DE CIRCULAÇÃO TOLERANCIA ADUANEIRA PEDIDO DE LIQUIDAÇÃO DA RESPONSABILIDADE |
| Sumário: | A mercadoria que entrou no Pais ao abrigo de tolerancia aduaneira não pode ser objecto de delito de contrabando. O pedido de liquidação de responsabilidade ou de pagamento perde relevancia, mesmo que este se encontre efectuado, quando a autoridade instrutora o considerou ilegalmente feito e manda, em consequencia, que o processo siga os termos gerais. |
| Nº Convencional: | JSTA00017779 |
| Nº do Documento: | SA419691112004653 |
| Recorrente: | SANTOS , JOAQUIM E OUTRO |
| Recorrido 1: | MACIEL , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 69 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 11/26/1971 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 250 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP AUDITORIA FISCAL PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC / PEDIDO LIQUIDAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART36 N5 ART115 ART167 PAR2. |