Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004653
Data do Acordão:11/12/1969
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:CONTRABANDO DE CIRCULAÇÃO
TOLERANCIA ADUANEIRA
PEDIDO DE LIQUIDAÇÃO DA RESPONSABILIDADE
Sumário:A mercadoria que entrou no Pais ao abrigo de tolerancia aduaneira não pode ser objecto de delito de contrabando.
O pedido de liquidação de responsabilidade ou de pagamento perde relevancia, mesmo que este se encontre efectuado, quando a autoridade instrutora o considerou ilegalmente feito e manda, em consequencia, que o processo siga os termos gerais.
Nº Convencional:JSTA00017779
Nº do Documento:SA419691112004653
Recorrente:SANTOS , JOAQUIM E OUTRO
Recorrido 1:MACIEL , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:11/26/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:250
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP AUDITORIA FISCAL PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC / PEDIDO LIQUIDAÇÃO.
Legislação Nacional:CADU41 ART36 N5 ART115 ART167 PAR2.