Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039892
Data do Acordão:04/24/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:QUEIROGA CHAVES
Descritores:INTIMAÇÃO PARA EMISSÃO DE ALVARÁ
LICENÇA DE UTILIZAÇÃO
ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL
FACTO EXTINTIVO
REVOGAÇÃO DE ACTO TÁCITO
ATENDIBILIDADE DE FACTO SUPERVENIENTE
Sumário:I - No recurso jurisdicional, a decisão a proferir deve tomar em consideração os factos constitutivos, modificativos ou extintivos do direito que se produzam posteriormente à propositura da acção de modo a que a decisão corresponda
à situação existente no momento do encerramento da discussão no tribunal de recurso.
II - Se a sentença recorrida assentou na existência de um deferimento tácito de pedido de licença de utilização e respectivo alvará por não conhecer o acto expresso de revogação daquele deferimento tácito proferido pela autoridade requerida, deve o tribunal de recurso levar em conta este acto de revogação de que se faz prova juntamente com as alegações de recurso donde resulta não poder ser mantida a sentença recorrida.
Nº Convencional:JSTA00044158
Nº do Documento:SA119960424039892
Data de Entrada:03/12/1996
Recorrente:DIRECTOR MUNICIPAL E GESTÃO URBANISTICA DA CM DE LISBOA
Recorrido 1:EASTON INTERNACIONAL INC
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO.
Legislação Nacional:DL 445/91 DE 1991/11/20 NA REDACÇÃO DO DL 250/94 DE 1994/10/15 ART26 N7.
CPC67 ART663 ART706 N1 ART713 N2 ART749.
LPTA85 ART1 ART102.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC39748 DE 1996/03/19.
AC STA PROC39799 DE 1996/03/28.
AC STA PROC23724 DE 1987/06/16.