Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01019/20.0BEBRG |
| Data do Acordão: | 09/07/2022 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANABELA RUSSO |
| Descritores: | DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE GARANTIA PRAZO EXECUÇÃO FISCAL |
| Sumário: | O pedido de dispensa de prestação de garantia deve ser apresentado, nos termos do n.º 1 do artigo 170.º do CPPT, no prazo de 15 dias a contar da apresentação do meio de reacção (gracioso ou judicial) e não pode ser apresentado previamente à interposição daquele meio de defesa e garantia por parte do Executado. |
| Nº Convencional: | JSTA00071532 |
| Nº do Documento: | SA22022090701019/20 |
| Data de Entrada: | 08/09/2022 |
| Recorrente: | A………………, LDA |
| Recorrido 1: | AT- AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Legislação Nacional: | CPPT ART170 N1 |
| Aditamento: | |