Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01019/20.0BEBRG
Data do Acordão:09/07/2022
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANABELA RUSSO
Descritores:DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE GARANTIA
PRAZO
EXECUÇÃO FISCAL
Sumário:O pedido de dispensa de prestação de garantia deve ser apresentado, nos termos do n.º 1 do artigo 170.º do CPPT, no prazo de 15 dias a contar da apresentação do meio de reacção (gracioso ou judicial) e não pode ser apresentado previamente à interposição daquele meio de defesa e garantia por parte do Executado.
Nº Convencional:JSTA00071532
Nº do Documento:SA22022090701019/20
Data de Entrada:08/09/2022
Recorrente:A………………, LDA
Recorrido 1:AT- AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Legislação Nacional:CPPT ART170 N1
Aditamento: