Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016050 |
| Data do Acordão: | 05/13/1970 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RUBEN DE CARVALHO |
| Descritores: | IMPOSTO DE CAPITAIS - SECÇÃO B LIQUIDAÇÃO SUPRIMENTOS JUROS PRESUNÇÃO LEGAL PAGAMENTO DE IMPOSTO PRAZO CONTA DE GERENCIA APROVAÇÃO DATA INFRACÇÃO FISCAL |
| Sumário: | I - Para efeitos de liquidação do imposto de capitais, secção B, presume-se que os suprimentos vencem sempre juros. II - Tratando-se de juros presumidos, a entrega do imposto nos cofres do Estado pela entidade responsavel devera efectuar-se ate ao fim do mes imediato ao da aprovação das contas de gerencia. III - A data da aprovação das contas e a da acta da assembleia geral dos socios que deliberou nesse sentido. |
| Nº Convencional: | JSTA00017502 |
| Nº do Documento: | SA219700513016050 |
| Data de Entrada: | 01/25/1969 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | SOC SERAFIM DE SA & FILHOS LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 70 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 02/09/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 262 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CAPITAIS. |
| Legislação Nacional: | CICAP62 ART1 ART6 N5 ART7 PARUNICO ART40 PARUNICO A. CCOM888 ART37. LSQ ART35 ART36. |