Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016050
Data do Acordão:05/13/1970
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:IMPOSTO DE CAPITAIS - SECÇÃO B
LIQUIDAÇÃO
SUPRIMENTOS
JUROS
PRESUNÇÃO LEGAL
PAGAMENTO DE IMPOSTO
PRAZO
CONTA DE GERENCIA
APROVAÇÃO
DATA
INFRACÇÃO FISCAL
Sumário:I - Para efeitos de liquidação do imposto de capitais, secção B, presume-se que os suprimentos vencem sempre juros.
II - Tratando-se de juros presumidos, a entrega do imposto nos cofres do Estado pela entidade responsavel devera efectuar-se ate ao fim do mes imediato ao da aprovação das contas de gerencia.
III - A data da aprovação das contas e a da acta da assembleia geral dos socios que deliberou nesse sentido.
Nº Convencional:JSTA00017502
Nº do Documento:SA219700513016050
Data de Entrada:01/25/1969
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SOC SERAFIM DE SA & FILHOS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:02/09/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:262
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS.
Legislação Nacional:CICAP62 ART1 ART6 N5 ART7 PARUNICO ART40 PARUNICO A.
CCOM888 ART37.
LSQ ART35 ART36.