Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004858
Data do Acordão:05/29/1974
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:DESCAMINHO
TRANSGRESSÃO FISCAL
DESPACHO ADUANEIRO
FALSAS DECLARAÇÕES
PAUTA MÍNIMA
MERCADORIA APREENDIDA
TRATAMENTO DE NAÇÃO MAIS FAVORECIDA
Sumário:I - É autor material de um delito de descaminho de direitos, previsto e punido pelos artigos 41 e 43 do Contencioso Aduaneiro, o tripulante de um navio que passa através da alfândega um gravador de som, adquirido em país estrangeiro, sem o submeter à revisão aduaneira.
II - É autor moral de uma transgressão fiscal, prevista e punida pelos artigos 50 e 51 do citado Contencioso, com referência aos artigos 394 e seguintes do Regulamento das Alfândegas, o tripulante de um navio que, a seu pedido, determina uma passageira a passar através da alfândega e a submeter a despacho, como coisa sua, um receptor de radiodifusão, que aquele adquirira no estrangeiro.
III - É de aplicar a pauta mínima desde que se prove no processo, designadamente pelas facturas que acompanhavam os objectos apreendidos e considerados em infracção fiscal, que estes são originários de país que beneficia do tratamento da nação mais favorecida e que não foram nacionalizados noutro país.
Nº Convencional:JSTA00014467
Nº do Documento:SA219740529004858
Recorrente:CASTELO , AMERICO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/29/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:613
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL DA ALFÂNDEGA DE LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART9 ART11 ART15 N6 N7 ART16 ART19 PAR2 ART41 ART43 ART50 ART51.
CP886 ART35.
RGA41 ART394.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1969/05/15 IN AD N94 PAG1517.
AC STA DE 1970/06/24 IN AD N108 PAG1763.