Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004858 |
| Data do Acordão: | 05/29/1974 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RUBEN DE CARVALHO |
| Descritores: | DESCAMINHO TRANSGRESSÃO FISCAL DESPACHO ADUANEIRO FALSAS DECLARAÇÕES PAUTA MÍNIMA MERCADORIA APREENDIDA TRATAMENTO DE NAÇÃO MAIS FAVORECIDA |
| Sumário: | I - É autor material de um delito de descaminho de direitos, previsto e punido pelos artigos 41 e 43 do Contencioso Aduaneiro, o tripulante de um navio que passa através da alfândega um gravador de som, adquirido em país estrangeiro, sem o submeter à revisão aduaneira. II - É autor moral de uma transgressão fiscal, prevista e punida pelos artigos 50 e 51 do citado Contencioso, com referência aos artigos 394 e seguintes do Regulamento das Alfândegas, o tripulante de um navio que, a seu pedido, determina uma passageira a passar através da alfândega e a submeter a despacho, como coisa sua, um receptor de radiodifusão, que aquele adquirira no estrangeiro. III - É de aplicar a pauta mínima desde que se prove no processo, designadamente pelas facturas que acompanhavam os objectos apreendidos e considerados em infracção fiscal, que estes são originários de país que beneficia do tratamento da nação mais favorecida e que não foram nacionalizados noutro país. |
| Nº Convencional: | JSTA00014467 |
| Nº do Documento: | SA219740529004858 |
| Recorrente: | CASTELO , AMERICO |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 74 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 04/29/1976 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 613 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA FISCAL DA ALFÂNDEGA DE LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART9 ART11 ART15 N6 N7 ART16 ART19 PAR2 ART41 ART43 ART50 ART51. CP886 ART35. RGA41 ART394. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1969/05/15 IN AD N94 PAG1517. AC STA DE 1970/06/24 IN AD N108 PAG1763. |