Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0883/10 |
| Data do Acordão: | 06/20/2012 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ASCENSÃO LOPES |
| Descritores: | TERCEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO MATÉRIA DE DIREITO MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | I - No presente processo, é possível o recurso ordinário para o STA em 3°grau de jurisdição pois já que o início do processo se verificou antes da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 229/96, de 29 de Novembro, que extinguiu, no contencioso tributário, o terceiro grau de jurisdição, e que de acordo com o disposto no artigo 120.º do ETAF apenas afectou os processos instaurados a partir da sua entrada em vigor, o que ocorreu no dia 15 de Setembro de 1997, ex vi da Portaria n.º 398/97, de 18 de Junho, data em que o Tribunal Central Administrativo iniciou o seu funcionamento e foi instalado. II - Mas, apesar disso, não podem os recorrentes vir agora pretender que este Superior Tribunal reanalise matéria de facto, quando num processo em que intervém em terceiro grau de jurisdição a Secção de CT do STA apenas conhece matéria de direito (n°4 do artigo 21º do anterior ETAF). Sobre as limitações de conhecimento do STA vide o nosso ac. de 21/03/2012 no rec. 0112/12. |
| Nº Convencional: | JSTA000P14331 |
| Nº do Documento: | SA2201206200883 |
| Data de Entrada: | 11/12/2010 |
| Recorrente: | A...... E MULHER |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |