Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0794/05
Data do Acordão:03/07/2006
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:PLANO DIRECTOR MUNICIPAL.
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO.
CANIL.
Sumário:Na área que o art.º 12.º n.º1 al. a) do PDM de Palmela, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 115/97, de 10 de Abril e publicado no DR I- Série B, de 9.7.97, classifica como “Espaço urbanizável de baixa densidade – B2”, definida como área destinada “dominantemente ao uso residencial, incluindo os respectivos equipamentos colectivos, comércio e serviços de apoio”, a autorização de fazer uma edificação destinada a um canil com capacidade para cem cães viola o Plano, sendo nula nos termos do art.º 103.º do DL 380/99, de 22 de Set.
Nº Convencional:JSTA00062885
Nº do Documento:SA1200603070794
Data de Entrada:06/27/2005
Recorrente:A E OUTROS
Recorrido 1:PRES DA CM DE PALMELA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO.
Legislação Nacional:CPA91 ART52 ART53 ART66.
RCM115/97 DE 1997/07/09.
DL 380/99 DE 1999/09/22 ART18 ART19 ART70 ART73 ART103.
RGEU51 ART115.
CONST97 ART66.
DL 445/91 DE 1991/11/20 ART41.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC32630 DE 1993/09/23.
Aditamento: