Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031484
Data do Acordão:02/09/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:INTIMAÇÃO PARA CONSULTA DE DOCUMENTOS
INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO
MEIO PROCESSUAL ACESSÓRIO
LEGITIMIDADE
Sumário:I - No que toca ao meio processual acessório previsto no artigo 82 da LPTA constitui jurisprudência constante do STA a de que o interessado na certidão ou na consulta do processo tem de alegar quanto à necessidade do meio a utilizar, referindo o seu interesse concreto e actual na obtenção dos elementos pretendidos face ao uso dos meios administrativos ou contenciosos de que intenta lançar mão.
II - De acordo que o artigo 64 n. 1 do Código de Procedimento Administrativo quem pretender obter certidão de processos administrativos tem de provar possuir interesse legítimo no conhecimentos dos mesmos.*
Nº Convencional:JSTA00036771
Nº do Documento:SA119930209031484
Data de Entrada:12/03/1992
Recorrente:REIS , JOSE
Recorrido 1:PRES DA CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO.
Legislação Nacional:CPA91 ART61-ART64.
LPTA85 ART82 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC28392 DE 1990/07/05.
Aditamento: