Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031484 |
| Data do Acordão: | 02/09/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA CONSULTA DE DOCUMENTOS INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO MEIO PROCESSUAL ACESSÓRIO LEGITIMIDADE |
| Sumário: | I - No que toca ao meio processual acessório previsto no artigo 82 da LPTA constitui jurisprudência constante do STA a de que o interessado na certidão ou na consulta do processo tem de alegar quanto à necessidade do meio a utilizar, referindo o seu interesse concreto e actual na obtenção dos elementos pretendidos face ao uso dos meios administrativos ou contenciosos de que intenta lançar mão. II - De acordo que o artigo 64 n. 1 do Código de Procedimento Administrativo quem pretender obter certidão de processos administrativos tem de provar possuir interesse legítimo no conhecimentos dos mesmos.* |
| Nº Convencional: | JSTA00036771 |
| Nº do Documento: | SA119930209031484 |
| Data de Entrada: | 12/03/1992 |
| Recorrente: | REIS , JOSE |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART61-ART64. LPTA85 ART82 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC28392 DE 1990/07/05. |
| Aditamento: | |