Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014865
Data do Acordão:11/30/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
RECURSO JURISDICIONAL
ALEGAÇÃO EM TRIBUNAL INFERIOR
ALEGAÇÃO EM TRIBUNAL SUPERIOR
Sumário:Nos recursos interpostos de decisões proferidas em jurisdição fiscal - em processo que lhe é específico, os recorrentes, e segundo o regime do respectivo contencioso salvaguardado pelo artigo 131, n. 1 da L.P.T.A., podem alegar, se não manifestaram o propósito de o fazer no S.T.A., no prazo de oito dias após a notificação do despacho de admissão do recurso nos termos do artigo 171 do C.P.T..
Nº Convencional:JSTA00042847
Nº do Documento:SA219941130014865
Data de Entrada:10/16/1992
Recorrente:HERDEIROS DE LUIS FERREIRA E OUTROS
Recorrido 1:AM DE LAMEGO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST VISEU.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART167 ART168 ART171 N4 N5.
LPTA85 ART131 N1.
RSTA57 ART87 PARÚNICO.
CPCI63 ART259.