Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014865 |
| Data do Acordão: | 11/30/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HORTA DO VALE |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL RECURSO JURISDICIONAL ALEGAÇÃO EM TRIBUNAL INFERIOR ALEGAÇÃO EM TRIBUNAL SUPERIOR |
| Sumário: | Nos recursos interpostos de decisões proferidas em jurisdição fiscal - em processo que lhe é específico, os recorrentes, e segundo o regime do respectivo contencioso salvaguardado pelo artigo 131, n. 1 da L.P.T.A., podem alegar, se não manifestaram o propósito de o fazer no S.T.A., no prazo de oito dias após a notificação do despacho de admissão do recurso nos termos do artigo 171 do C.P.T.. |
| Nº Convencional: | JSTA00042847 |
| Nº do Documento: | SA219941130014865 |
| Data de Entrada: | 10/16/1992 |
| Recorrente: | HERDEIROS DE LUIS FERREIRA E OUTROS |
| Recorrido 1: | AM DE LAMEGO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST VISEU. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART167 ART168 ART171 N4 N5. LPTA85 ART131 N1. RSTA57 ART87 PARÚNICO. CPCI63 ART259. |