Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014062 |
| Data do Acordão: | 12/06/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | LUCIO VIDAL |
| Descritores: | PRIMEIRO PROVIMENTO PROPOSTA DA HIERARQUIA TEMPO DE SERVIÇO NA CATEGORIA PESSOAL DO MINISTÉRIO DO TRABALHO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA MÃO DE OBRA |
| Sumário: | I - Primeiro provimento nos novos quadros do Ministerio do Trabalho, previsto pelo Decreto-Lei 47/78, de 21-3 (Lei Organica do Ministerio do Trabalho), a que se refere o n. 1 do artigo 113 dessa Lei Organica, deve fazer-se de acordo com as regras constantes deste dispositivo e as normas estabelecidas por despacho do Ministro do Trabalho ai previstas. II - Os requisitos do primeiro provimento nos novos quadros de um tecnico de 2 classe do Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra como tecnico de 1 classe são de verificação simultanea. III - Assim, não pode esse provimento efectuar-se desde que não houve proposta fundamentada da hierarquia nesse sentido, e tambem não podia efectuar-se desde que o tecnico de 2 classe não tinha exercicio de funções tecnicas por mais de tres anos. |
| Nº Convencional: | JSTA00003454 |
| Nº do Documento: | SA119841206014062 |
| Data de Entrada: | 12/18/1979 |
| Recorrente: | SILVA , DAVID |
| Recorrido 1: | SE DA POPULAÇÃO E EMPREGO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/06/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4908 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA POPULAÇÃO E EMPREGO DE 1979/07/23. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 146/78 DE 1978/12/13 ART113 ART114. D 146/78 DE 1978/12/13 ART40. DN 269/79 DE 1979/08/24. |
| Aditamento: | |