Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014062
Data do Acordão:12/06/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LUCIO VIDAL
Descritores:PRIMEIRO PROVIMENTO
PROPOSTA DA HIERARQUIA
TEMPO DE SERVIÇO NA CATEGORIA
PESSOAL DO MINISTÉRIO DO TRABALHO
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA MÃO DE OBRA
Sumário:I - Primeiro provimento nos novos quadros do Ministerio do Trabalho, previsto pelo Decreto-Lei 47/78, de
21-3 (Lei Organica do Ministerio do Trabalho), a que se refere o n. 1 do artigo 113 dessa Lei Organica, deve fazer-se de acordo com as regras constantes deste dispositivo e as normas estabelecidas por despacho do Ministro do Trabalho ai previstas.
II - Os requisitos do primeiro provimento nos novos quadros de um tecnico de 2 classe do Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra como tecnico de 1 classe são de verificação simultanea.
III - Assim, não pode esse provimento efectuar-se desde que não houve proposta fundamentada da hierarquia nesse sentido, e tambem não podia efectuar-se desde que o tecnico de 2 classe não tinha exercicio de funções tecnicas por mais de tres anos.
Nº Convencional:JSTA00003454
Nº do Documento:SA119841206014062
Data de Entrada:12/18/1979
Recorrente:SILVA , DAVID
Recorrido 1:SE DA POPULAÇÃO E EMPREGO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/06/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4908
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA POPULAÇÃO E EMPREGO DE 1979/07/23.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 146/78 DE 1978/12/13 ART113 ART114.
D 146/78 DE 1978/12/13 ART40.
DN 269/79 DE 1979/08/24.
Aditamento: