Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002666
Data do Acordão:06/20/1984
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO PATACAS
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES
INICIO DO PAGAMENTO
Sumário:I - O pagamento da divida exequenda nos termos do artigo
163 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI) e de natureza excepcional.
Sendo uma providencia que beneficia o devedor não pode prejudicar o credor.
II - Nos termos daquele artigo 163, o pagamento ha-de poder estar completo no prazo de cinco anos a contar da autorização.
Nº Convencional:JSTA00004002
Nº do Documento:SA219840620002666
Data de Entrada:10/27/1983
Recorrente:EDUARDO FERREIRINHA E IRMÃO-MOTORES E MAQUINAS EFI SARL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/10/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:574
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART21 ART163 PAR1.
DL 44304 DE 1962/04/27 ART3.