Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0239/05
Data do Acordão:10/11/2006
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:APOSENTAÇÃO.
REGULAMENTO.
PRINCÍPIO DA PRECEDÊNCIA DE LEI.
Sumário:I - O Despacho n°.867/03/MEF, de 5/8/03, da Srª. Ministra de Estado e das Finanças tem natureza regulamentar.
II - Tal Despacho visa projectar os seus efeitos para fora do âmbito meramente organizativo e inter-orgânico da Administração, servindo de suporte, para a definição de situações jurídicas individuais, deste modo acabando por ter uma repercussão directa na esfera jurídica dos funcionários que pretendem ver deferido o seu pedido de aposentação.
Nº Convencional:JSTA00063572
Nº do Documento:SAP200610110239
Data de Entrada:03/02/2006
Recorrente:CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Recorrido 1:A... E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC STA DE 2005/11/03
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:L 1/2004 DE 2004/01/15 ART1 N6.
DL 116/85 DE 1985/04/19 ART1 N1 ART3 N2.
CONST97 ART119 N1 H ART119 N2 ART112 N8 ART112 N6.
L 74/98 DE 1998/11/11 ART9.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC109/03 DE 2005/07/05.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VOLII PAG195.
GOMES CANOTILHO DIREITO CONSTITUCIONAL E TEORIA DA CONSTITUIÇÃO 7ED PAG880.
Aditamento: