Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036047 |
| Data do Acordão: | 11/30/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO DA SILVA |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA COMPORTAMENTO PROCEDIMENTO CAUTELAR |
| Sumário: | I - A providência de intimação para um comportamento tem como pressupostos a violação ou receio de violação de normas de direito administrativo por parte de particulares ou concessionários e apresenta nítidos pontos de contacto com as providências cautelares não especificadas (art. 399 do CPC): visam evitar o dano e não a repará-lo; II - Deste modo, se a lesão já está consumada, e não há violação actual ou receio de violação futura a referida providência mostra-se inadequada por não ter virtualidades para desencadear qualquer medida cautelar. |
| Nº Convencional: | JSTA00040902 |
| Nº do Documento: | SA119941130036047 |
| Data de Entrada: | 10/20/1994 |
| Recorrente: | LINO , ANTONIO |
| Recorrido 1: | SOC IMOBILIARIA E TURISTICA DA QUINTA DO PERU |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART86. CPC67 ART399. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC33900 DE 1994/03/24. |
| Referência a Doutrina: | MOUTINHO DE ALMEIDA PROVIDÊNCIAS CAUTELARES NÃO ESPECIFICADAS PAG23. |