Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036047
Data do Acordão:11/30/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO DA SILVA
Descritores:INTIMAÇÃO PARA COMPORTAMENTO
PROCEDIMENTO CAUTELAR
Sumário:I - A providência de intimação para um comportamento tem como pressupostos a violação ou receio de violação de normas de direito administrativo por parte de particulares ou concessionários e apresenta nítidos pontos de contacto com as providências cautelares não especificadas (art. 399 do CPC): visam evitar o dano e não a repará-lo;
II - Deste modo, se a lesão já está consumada, e não há violação actual ou receio de violação futura a referida providência mostra-se inadequada por não ter virtualidades para desencadear qualquer medida cautelar.
Nº Convencional:JSTA00040902
Nº do Documento:SA119941130036047
Data de Entrada:10/20/1994
Recorrente:LINO , ANTONIO
Recorrido 1:SOC IMOBILIARIA E TURISTICA DA QUINTA DO PERU
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART86.
CPC67 ART399.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC33900 DE 1994/03/24.
Referência a Doutrina:MOUTINHO DE ALMEIDA PROVIDÊNCIAS CAUTELARES NÃO ESPECIFICADAS PAG23.