Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01079/04 |
| Data do Acordão: | 12/15/2004 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VITOR MEIRA |
| Descritores: | IRC. MATÉRIA COLECTÁVEL. MÉTODOS INDICIÁRIOS. RECLAMAÇÃO PARA A COMISSÃO DE REVISÃO. LIQUIDAÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. |
| Sumário: | Tendo a matéria colectável sido apurada por métodos indiciários e tendo o contribuinte reclamado para a Comissão de Revisão, não podia a administração fiscal efectivar a liquidação antes de decidida a reclamação, já que aquela, nos termos dos artigos 84º e 90º do CPT, era condição necessária para a impugnação e tinha efeito suspensivo. |
| Nº Convencional: | JSTA00061271 |
| Nº do Documento: | SA22004121501079 |
| Data de Entrada: | 10/22/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF VISEU PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC FISC GRAC - LIQUIDAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART84 ART90. |
| Aditamento: | |