Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043736
Data do Acordão:11/20/2001
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:ASILO POLÍTICO.
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL.
FISCALIZAÇÃO ABSTRACTA DA CONSTITUCIONALIDADE.
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE.
COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL.
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO.
Sumário:I - A arguição de inconstitucionalidade material de uma norma sem imputação ao acto administrativo impugnado de vício decorrente da aplicação da norma ao caso concreto não constitui impugnação contenciosa do acto fundada em violação de lei por aplicação de preceito inconstitucional.
II - A arguição assim feita em termos gerais configura pedido de fiscalização abstracta da inconstitucionalidade.
III - O Supremo Tribunal Administrativo é materialmente incompetente para conhecer desse pedido, que por imperativo dos artigos 281, n° 1, al. a) da CRP e 6° da Lei do Tribunal Constitucional, só a este último Tribunal cabe decidir.
Nº Convencional:JSTA00056899
Nº do Documento:SAP20011120043736
Data de Entrada:05/31/2000
Recorrente:BEKIRI , LAURA
Recorrido 1:SEA DO MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA DO STA PROC43736.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASILO.
DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV - DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:CONST89 ART13 ART281 N1.
CPC96 ART660 N2 ART668 N1 D.
LTC82 ART6.
DL 70/93 DE 1993/09/29 ART1 B ART2 ART19 A B ART20 N4.
PORT 1200-C/2000 DE 2000/12/20.
Referências Internacionais:CONV DE GENEBRA ART33.
Aditamento: