Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016163 |
| Data do Acordão: | 10/28/1986 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | OLIVEIRA MATOS |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA ENTREGA DE TERRAS PARA EXPLORAÇÃO CITAÇÃO INTERESSADO LICENÇA DE USO PRIVATIVO |
| Sumário: | I - Se em despacho posterior relativo a entrega da mesma courela constar o nome de um segundo interessado omisso na petição de recurso, sem ter sido requerida ou ordenada posteriormente a sua citação, não chega o mesmo interessado a adquirir na instancia a posição de parte. II - Consequentemente, não pode proceder a arguição da nulidade prevista nos arts. 194, al. a), e 195, n. 1 do Codigo de Processo Civil (CPC). III - A posse util da terra confere legitimidade ao interesse invocado pelo possuidor. IV - A Port. 246/79, de 29-5, que estabeleceu um regime transitorio de entrega para exploração de predios nacionalizados ou expropriados no ambito da Reforma Agraria, contraria, pelo menos, o n. 1 do art. 51 da Lei 77/77, de 29-9, e os arts. 42 e 43 do Dec-Lei 111/78, de 27-5, sendo, por isso, ilegal. V - E ilegal, consequentemente, o despacho que, baseado na mesma portaria, determina a entrega para exploração de varias courelas, mediante contrato de licença de uso privativo, sem fundamentar o uso de ajuste directo no condicionalismo previsto nos arts. 42 e 43 do Dec-Lei 111/78. |
| Nº Convencional: | JSTA00004288 |
| Nº do Documento: | SAP19861028016163 |
| Data de Entrada: | 06/07/1984 |
| Recorrente: | VENTURA , JOSE E OUTROS |
| Recorrido 1: | UCP AGRICOLA DA TORRE DE COELHEIROS SCARL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/31/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 716 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART89 N2 ART97 N1. CADM40 ART815. RSTA57 ART15 N1 ART48 ART57 PAR5. CPC67 ART194 A ART195 N1 ART201 ART202 ART494 N1 B. L 77/77 DE 1977/09/29 ART51 N1 ART75 N1 A. DL 496/77 DE 1977/11/25. DL 111/78 ART1 B ART2 ART7 ART17. PORT 246/79 DE 1979/05/29. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG1360. AFONSO QUEIRO IN RLJ ANO113 PAG274. |