Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016163
Data do Acordão:10/28/1986
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:REFORMA AGRARIA
ENTREGA DE TERRAS PARA EXPLORAÇÃO
CITAÇÃO
INTERESSADO
LICENÇA DE USO PRIVATIVO
Sumário:I - Se em despacho posterior relativo a entrega da mesma courela constar o nome de um segundo interessado omisso na petição de recurso, sem ter sido requerida ou ordenada posteriormente a sua citação, não chega o mesmo interessado a adquirir na instancia a posição de parte.
II - Consequentemente, não pode proceder a arguição da nulidade prevista nos arts. 194, al. a), e 195, n. 1 do Codigo de Processo Civil (CPC).
III - A posse util da terra confere legitimidade ao interesse invocado pelo possuidor.
IV - A Port. 246/79, de 29-5, que estabeleceu um regime transitorio de entrega para exploração de predios nacionalizados ou expropriados no ambito da Reforma Agraria, contraria, pelo menos, o n. 1 do art. 51 da Lei 77/77, de 29-9, e os arts. 42 e 43 do Dec-Lei 111/78, de
27-5, sendo, por isso, ilegal.
V - E ilegal, consequentemente, o despacho que, baseado na mesma portaria, determina a entrega para exploração de varias courelas, mediante contrato de licença de uso privativo, sem fundamentar o uso de ajuste directo no condicionalismo previsto nos arts. 42 e 43 do Dec-Lei 111/78.
Nº Convencional:JSTA00004288
Nº do Documento:SAP19861028016163
Data de Entrada:06/07/1984
Recorrente:VENTURA , JOSE E OUTROS
Recorrido 1:UCP AGRICOLA DA TORRE DE COELHEIROS SCARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/31/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:716
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CONST76 ART89 N2 ART97 N1.
CADM40 ART815.
RSTA57 ART15 N1 ART48 ART57 PAR5.
CPC67 ART194 A ART195 N1 ART201 ART202 ART494 N1 B.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART51 N1 ART75 N1 A.
DL 496/77 DE 1977/11/25.
DL 111/78 ART1 B ART2 ART7 ART17.
PORT 246/79 DE 1979/05/29.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG1360.
AFONSO QUEIRO IN RLJ ANO113 PAG274.